terça-feira, 10 de maio de 2011

Alunos destaques na aula de história 7A primeiro bimestre

nota 9,0
vinicius sanchez dos santos
Raynara de sousa lima
lucas matheus fieri pedroso

8,0
Camila major dos santos
Celine bezerra silva
leticia chinaide peres
micaellem de oliveira soares guilen
 Valdir sousa teodoro junior

para os visitantes

Para quem nao gostar do design do blog coloque como comentario e nao como chingo (igual as pessoas que colocaram comentarios infamis )

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Opnião

Para informações legais e concretas visitem a:
pt.wikipedia.org 
é um otimo blog mais se tiver mais opniões é so colocar em comentarios 

''MP'' Medida provisória


No direito constitucional brasileiromedida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente.
Segundo o jurista Bandeira de Mello, de acordo com a nova redação do artigo 62 dada pela Emenda Constitucional 32/2001, medidas provisórias são "providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados a partir de sua publicação".[1]
A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. A União pode editar medidas provisórias em matéria de Direito Administrativo, desde que observe as condições e os limites previstos no artigo 62 da Constituição e nas demais normas pertinentes.

''guerra dos sete anos''


Guerra dos Sete Anos foram conflitos internacionais que ocorreram entre 1756 e 1763, durante o reinado de Luís XV, entre aFrança, a Áustria e seus aliados (SaxôniaRússiaSuécia e Espanha), de um lado, e a InglaterraPortugal, a Prússia eHannover, de outro. Vários fatores desencadearam a guerra: a preocupação das potências européias com o crescente prestígio e poderio de Frederico II, o Grande, Rei da Prússia; as disputas entre a Áustria e a Prússia pela posse da Silésia, província oriental alemã, que passara ao domínio prussiano em 1742 durante a guerra de sucessão austríaca; e a disputa entre a Grã-Bretanha e a França pelo controle comercial e marítimo das colônias das Índias e da América do Norte. Também foi motivada pela disputa por territórios situados na África, Ásia e América do Norte.
A fase norte-americana foi denominada Guerra Franco-Indígena (ou Guerra Francesa e Indígena), e participaram a Inglaterra e suas colônias norte-americanas contra a França e seus aliados algonquinos. A fase asiática iniciou o domínio britânico nas Índias.
Foi o primeiro conflito a ter carácter mundial, e o seu resultado é muitas vezes apontado como o ponto fulcral que deu origem à inauguração da era moderna. A Guerra foi precedida por uma reformulação do sistema de alianças entre as principais potências europeias, a chamada Revolução Diplomática de 1756, e caracterizou-se pelas sucessivas derrotas francesas na Alemanha(Rossbach), no Canadá (queda de Québec e Montreal) e na Índia.

Filme ''O patriota ''

Elenco:


Resumo sobre o filme para entregar terça feira para a professora Sandra.

domingo, 8 de maio de 2011

Apens um aviso

O primeiro bimestre se acabou 
parabéns pelas conquistas!! 
  O segundo bimestre se inicia e com ele bastante sabedoria(é o que esperamos
obrigada !!